Decreto Legislativo nº 6 DE 10/07/1959

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1959

Considera registrada, para todos os efeitos, a concessão de melhoria de proventos de inatividade a Mário Mendonça, Compositor, classe F, aposentado do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 1º É considerada registrada, para todos os efeitos, a concessão de melhoria de proventos de inatividade a Mário Mendonça, Compositor, classe F, aposentado do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, nos termos da apostila de 23 de julho de 1954, constante do respectivo título.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de julho de 1959

Senador FILINTO MULLER

Vice-Presidente no exercício da Presidência