Decreto Legislativo nº 6 DE 10/07/1959
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1959
Considera registrada, para todos os efeitos, a concessão de melhoria de proventos de inatividade a Mário Mendonça, Compositor, classe F, aposentado do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 1º É considerada registrada, para todos os efeitos, a concessão de melhoria de proventos de inatividade a Mário Mendonça, Compositor, classe F, aposentado do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, nos termos da apostila de 23 de julho de 1954, constante do respectivo título.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 10 de julho de 1959
Senador FILINTO MULLER
Vice-Presidente no exercício da Presidência