Decreto Legislativo nº 6 DE 11/06/1958

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1958

Aprova a Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio, concluía em Lake Success, Estados Unidos da América do Norte, a 21 de março de 1950, e firmada pelo Brasil a 5 de outubro de 1951.

Art. 1º É aprovada a Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio, concluída em Lake Success, Estados Unidos da América do Norte, a 21 de março de 1950, e firmada pelo Brasil a 5 de outubro de 1951, bem como o seu Protocolo Final.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de junho de 1958.

APOLÔNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência