Decreto Legislativo nº 6 DE 21/02/1956
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1956
Aprova o termo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Augusto Rocha Neto e sua mulher Antônia Martins de Sá Rocha.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 27 de Fevereiro de 1952, entre o Ministério da Agricultura e Augusto Rocha Neto e sua mulher Antônia Martins de Sá Rocha regulando a execução e o pagamento de obras necessárias à irrigação das terras de sua propriedade, situado à margem do rio Corrente, no Município de Oeiras, Estado do Piauí.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 21 de fevereiro de 1956.
JOÃO GOULART
Presidente do Senado Federal