Decreto Legislativo nº 6 DE 21/02/1956

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1956

Aprova o termo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Augusto Rocha Neto e sua mulher Antônia Martins de Sá Rocha.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 27 de Fevereiro de 1952, entre o Ministério da Agricultura e Augusto Rocha Neto e sua mulher Antônia Martins de Sá Rocha regulando a execução e o pagamento de obras necessárias à irrigação das terras de sua propriedade, situado à margem do rio Corrente, no Município de Oeiras, Estado do Piauí.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de fevereiro de 1956.

JOÃO GOULART

Presidente do Senado Federal