Decreto Legislativo nº 6 DE 01/02/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo, datado de 22 de novembro de 1948, aditivo ao contrato firmado, em 16 de fevereiro do mesmo ano, entre o Ministério da Agricultura e João Pedro Gurjão Bevilacqua, para o desempenho por ëste da função do técnico especializado em combustíveis, no Laboratório de Produção Mineral dêsse Ministério.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1 de fevereiro de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal