Decreto Legislativo nº 59 DE 15/09/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1970
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto- nº 1.115, de 24 de julho de 1970, que concede estímulos às fusões e às incorporações das Sociedades Seguradoras e dá outras providências.
Senado Federal, 15 de setembro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal