Decreto Legislativo nº 59 DE 24/06/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1965

Torna definitivo o registro feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União em 10 de maio de 1960, da concessão de que trata a apostila lavrada com base na Lei nº 1.050, de 1950, combinada com as Leis ns. 1.229, de 1950, e 2.745, de 1956, relativa à aposentadoria de Haidée Cabral Huguet.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º É tornado definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União, em 10 de maio de 1960, da concessão de que trata a apostila lavrada com base na Lei nº 1.050, de 1950, combinada com as Leis ns. 1.229, de 1950, e 2.745, de 1956, relativa à aposentadoria de Haidée Cabral Hugget, Praticante de Tráfego, ref. VI, da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, do antigo Distrito Federal.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de junho de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal