Decreto Legislativo nº 59 DE 11/09/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de constituição de aforamento de terreno de marinha situado a Rua Domingos Mondin, na ilha do Governador, na Cidade do Rio de Janeiro.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado em 27 de junho de 1960, de constituição de aforamento de terreno de marinha situado à Rua Domingos Mondin, antiga Rua 103, esquina da Rua Eutiquio Soledade, antiga Rua 102, lote 1, da Quadra 147, do Jardim Carioca, na Ilha do Governador na Cidade do Rio de Janeiro. Estado da Guanabara, tendo como outorgante a União Federal e como outorgada e foreira Amélia Sapienza.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 11 de setembro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência