Decreto Legislativo nº 58 de 28/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE PALMELO - ACAP para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmelo, Estado de Goiás.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.056, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária Amigos de Palmelo - ACAP para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmelo, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal