Decreto Legislativo nº 58 DE 09/09/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1970

Aprova o texto do Acôrdo Básico entre o Govêrno do Brasil e o Instituto Interamericano de Ciências Agronômicas sôbre Privilégios e Imunidades do Instituto, firmado em Brasília a 2 de março de 1970.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o texto do Acôrdo Básico entre o Govêrno do Brasil e o Instituto Interamericano de Ciências Agronômicas sôbre Privilégios e Imunidades do Instituto, firmado em Brasília a 2 de março de 1970.

Art. 2º Êste Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 9 de setembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS

Presidente do Senado Federal

O Acôrdo mencionado no presente Decreto-Legislativo foi publicado no D. C. N. - Seção II, de 10.09.1970.