Decreto Legislativo nº 58 DE 29/11/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1966

Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, de têrmos de acôrdo celebrado, em 15 de setembro de 1960, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Govêrno do Estado de Mato Grosso.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, da § 1º da Constituição Federal, e eu Auro Moura Andrade, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de acôrdo celebrado em 15 de setembro de 1960, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Govêrno do Estado de Mato Grosso, para aplicação da verba de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), dotação de 1960, destinada ao prosseguimento do plano de eletrificação da região amazônica do Estado, em realização de estudos, levantamentos, projetos, desapropriação e construção de uma barragem no Rio Cuiabá e com instalação da centra hidrelétrica, para abastecimento da Capital e municípios vizinhos.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de novembro de 1966.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal