Decreto Legislativo nº 58 DE 12/08/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Artigo 1º É aprovado o contrato celebrado, em 18 de Outubro de 1951, entre o Ministério da Aeronáutica e Paulo Joaquim Jansson Cavalcânti, para exercer a função de Técnico Especializado do Laboratório de Aerodinâmica, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

Artigo 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de agôsto de 1953

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal