Decreto Legislativo nº 58 DE 10/11/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 66, item IX, e art. 86, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º São fixados os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República, no período presidencial de 1951 a 1956 em Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) e Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais, respectivamente.

Art. 2º Perceberá também o Presidente da República, nesse período, uma verba da representação do valor de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de novembro de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal