Decreto Legislativo nº 57 de 28/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2012

Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO PANTANEIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 620, de 21 de setembro de 2006, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Pantaneira Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal