Decreto Legislativo nº 57 DE 29/11/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1966

Torna definitivo o registro, feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas, da despesa de Cr$48.865 (quarenta e oito mil oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros), para pagamento a The City of Santos Improvements Company, Limited.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, nº III, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º É tornado definitivo o registro, feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas, conforme decisão de 9 de dezembro de 1965, da despesa de Cr$48.865 (quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros), para pagamento a The City of Santos improvements Company, Limited, sucedida pela Cidade de Santos Serviços de Eletricidade e Gás S.A., proveniente de fornecimento de energia elétrica à Base Aérea de Santos, Ministério da Aeronáutica, nos meses de julho a dezembro de 1951.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de novembro de 1966.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal