Decreto Legislativo nº 57 DE 10/11/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o termo de renovação de contrato celebrado, em 26 de fevereiro de 1949, entre o Ministério da Educação e Saúde e Crisanto Martins Filgueiras, para o desempenho por este da função de chefe da Seção de Publicações do Instituto Nacional do Livro.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de novembro de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal