Decreto Legislativo nº 56 DE 24/06/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1965
Aprova o Acôrdo sôbre Privilégios e Imunidades da Agência Internacional de Energia Atômica
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do Art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovado o Acôrdo sôbre Privilégios e Imunidades da Agência Internacional de Energia Atômica, aprovado pela Mesa de Governadores da referida entidade internacional em sua reunião de 1º de julho de 1959.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de junho de 1965
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal