Decreto Legislativo nº 56 DE 08/09/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo no montante de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) celebrado a 1º de julho de 1963 entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Ceará.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro", no montante de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), celebrado a 1º de julho de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Ceará.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de setembro de 1964.

CAMILLO DE NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência