Decreto Legislativo nº 56 DE 30/10/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º São mantidas as decisões por que o Tribunal de Contas, em sessões que se realizaram a 14 de março de 1947 e 15 de abril de 1949, recusou registro à aposentadoria de Pedro Peres dos Santos, Escriturário, classe d, do Quadro III do Ministério da Marinha, por ser o provento fixado inferior àquele a que o funcionário tem direito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de outubro de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal