Decreto Legislativo nº 55 DE 13/08/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1971

Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado, em 18 de dezembro de 1951, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma S. Manela & Cia. Ltda.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 72, § 5º, alínea c, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º - É mantido o ato do Tribunal de Contas da União da, de 26 de dezembro de 1951, denegatório de registro a contrato celebrado, em 18 dezembro de 1951, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma S. Manela & Cia Ltda., para execução das obras de construção de um pavilhão-dormitório na Escola Agrotécnica Visconde da Graça, em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal em 13 de agosto de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal