Decreto Legislativo nº 55 DE 29/11/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1966

Torna definitivo o registro, feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas, de despesas de Cr$14.040 (quatorze mil e quarenta cruzeiros) em favor de Frutuoso Gomes de Freitas.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É tornado definitivo o registro, feito sob reserva, pelo Tribunal § 3º, da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do de Contas, conforme decisão de 3 de dezembro de 1965, da despesa de Cr$14.040 (quatorze mil e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento da diferença de salário a Frutuoso Gomes de Freitas, quando na qualidade de médico do Serviço Nacional de Peste.

Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de novembro de 1966.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal