Decreto Legislativo nº 55 DE 26/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, aos 3 de fevereiro de 1951, entre a União Federal e Felisberto Olímpio Carneiro.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato, de 12 de dezembro de 1951, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, aos 3 de fevereiro de 1951, entre a União Federal e Felisberto Olímpio Carneiro para o desempenho, no Instituto Nacional do Livro, da função de Técnico especializado em lexicografia, revisão e coordenação de textos.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 26 de maio de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência