Decreto Legislativo nº 55 DE 17/07/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovada a Convenção sobre o Instituo Indigenista Interamericano, elaborada por ocasião do I Congresso Indigenista Interamericano que se reuniu na cidade de Patzcuaro, México, de 14 a 24 de fevereiro de 1940, para adesão do Brasil.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal.