Decreto Legislativo nº 55 DE 30/10/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 10 de junho de 1949, recusou registro ao contrato celebrado em 25 de maio de 1948, entre a Sétima Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios e a firma José Volpato & Cia., para a venda de pinheiros existentes na área do Posto Indígena de Apucarana, no Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de outubro de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal