Decreto Legislativo nº 54 DE 30/11/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1967

Aprova o texto do Decreto-lei nº 333, de 12 de outubro de 1967, que dispõe sôbre a entrada em vigor das deliberações do Conselho de Política Aduaneira e incorpora as alíquotas de impôsto de importação e taxa de despacho aduaneiro e dá outras providências.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 53, parágrafo único da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º Fica aprovado o texto do Decreto-lei nº 333, de 12 de outubro de 1967, que dispõe sôbre a entrada em vigor das deliberações do Conselho de Política Aduaneira e incorpora às alíquotas do impôsto de importação e taxa de despacho aduaneiro e dá outras providências.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 30 de novembro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal