Decreto Legislativo nº 54 DE 23/10/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 12 de julho de 1949, recusou registro ao contrato firmado, em 30 de julho de 1948, entre o Ministério da Viação e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Itacaré, no Estado da Bahia, para conservação e exploração pelo segundo contratante das obras portuárias executadas ela União na sede do Município, bem como das executadas no Município de Poiri e outras que vierem a ser construídas em Itacaré.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de outubro de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal