Decreto Legislativo nº 53 de 28/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011
Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO OURO PRETO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Theobroma, Estado de Rondônia.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 323, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Ouro Preto Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Theobroma, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal