Decreto Legislativo nº 53 DE 02/08/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1971
Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, na primeira quinzena do mês de agosto de 1971.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item III, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, na primeira quinzena do mês de agosto de 1971, para um encontro oficial com o Presidente da República da Colômbia, na cidade de Letícia, naquele País.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 2 de agosto de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal