Decreto Legislativo nº 53 DE 30/11/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1968

Aprova o Acôrdo sôbre Demarcação de Limites, firmado entre o Brasil e a Bolívia, em La Paz, a 29 de março de 1958.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o Acôrdo sobre Demarcação de Limites, firmado entre o Brasil e a Bolívia, em La Paz, a 29 de março de 1958.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de novembro de 1968.

GILBERTO MARINHO

Presidente do Senado Federal

O texto do Acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo publicado no Diário do Congresso Nacional (Seção II), de 01.12.1968.