Decreto Legislativo nº 53 DE 28/11/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1966

Aprova o protocolo para Nova Prorrogação do Acôrdo Internacional do Açúcar de 1958, adotado em Genebra, em 14 de outubro de 1965.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

Art. 1º É aprovado o Protocolo para Nova Prorrogação de Acôrdo Internacional do Açúcar de 1958, adotado em Genebra, em 14 de outubro de 1965.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de novembro de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA GAMA

1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência