Decreto Legislativo nº 53 DE 12/11/1956

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1956

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao Contrato celebrado entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Fábio Fontenele.

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 3 de maio de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 1º de Janeiro de 1954 entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Fábio Fontenele para desempenho da função de Auxiliar Técnico no Departamento de Administração daquele Território.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

senado federal, em 12 de novembro de 1956.

APOLÔNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência