Decreto Legislativo nº 53 DE 16/07/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos termos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovada a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão de 21 de ezembro de 1951, denegou registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e a firma Rocha e Cia., do Distrito Federal, para o fornecimento de uma estufa com acessório e higrômetro, em proveito do Serviço Florestal daquele Ministério.

Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de julho de 1953

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal