Decreto Legislativo nº 52 DE 25/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato de empréstimo, no valor deCr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), celebrado entre à União Federal e o Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, Vice-Presidente do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato, de 11 de julho de 1963, do tribunal de Contas da União, denegatório de registro a contrato de empréstimo, com recurso provenientes da colocação de "Letras do tesouro", no valor de Cr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), celebrado entre a União Federal e o Estado de Santa Catarina em 10 de maio de 1963.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 25 de maio de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal