Decreto Legislativo nº 52 DE 16/07/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovada a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 12 de Dezembro de 1951, denegou registro ao contrato celebrado, em 29 de Outubro dêsse ano, entre a Administração do Edifício da Fazenda e a Limpadora Brasileira, para os serviços de pintura de esquadrias de janelas do referido prédio.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de julho de 1953

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal