Decreto Legislativo nº 52 DE 20/10/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77. § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 3 de junho de 1949, recusou registro ao têrmo de ajuste firmado, em 20 de abril de 1948, entre o Ministério da Viação e Obras Públicas e a firma Fraiman & Comp., da cidade do Recife, Estado de Pernambuco, para a construção de um armazém no pôrto de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de outubro de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal