Decreto Legislativo nº 51 DE 26/11/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1968

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 357, de 23 de setembro de 1968.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 357, de 23 de setembro de 1968, que prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 7, de 13 de maio de 1966, e dá outras providências.

Senado Federal, em 26 de novembro de 1968.

GILBERTO MARINHO

Presidente do Senado Federal