Decreto Legislativo nº 51 DE 30/11/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1967

Aprova o Acôrdo de Cooperação para a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos entre o Brasil e a Confederação da Suíça, assinado, no Rio de Janeiro, a 26 de maio de 1965.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos, do art. 47, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o Acôrdo de Cooperação para a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos entre o Brasil e a Confederação da Suíça, assinado, no Rio de Janeiro, a 26 de maio de 1965.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 30 de novembro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal

O texto do Acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II).