Decreto Legislativo nº 51 DE 25/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro o contrato de empréstimo, no valor de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), celebrados entre a União Federal e o Governo do Estado da Bahia.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do § 1º do art. 77 da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Art. 1º . É mantido o ato, de 11 de julho de 1963, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato de empréstimo, com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro" no valor de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), celebrados entre a União Federal e o Govêrno do Estado da Bahia, em 21 de maio de 1963.

Art. Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 25 de maio de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal