Decreto Legislativo nº 51 DE 31/08/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1964

Aprova o Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela 46ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

Art. 1º É aprovado o Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela 46ª Sessão de Conferencia Internacional do Trabalho, realizada em Genebra no mês de junho de 1962.

Art. 2º Êste decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, em 31 de agôsto de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência