Decreto Legislativo nº 500 DE 10/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2009

Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, celebrado em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, celebrado em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de agosto de 2009

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal