Decreto Legislativo nº 50 DE 28/06/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1983

Aprova o texto da Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental, assinado pelo Governo Brasileiro em Nova York, em 9 de novembro de 1977.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção sobre Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental, assinado pelo Governo Brasileiro em Nova York, em 9 de novembro de 1977.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de junho de 1983.

Senador NILO COELHO

Presidente