Decreto Legislativo nº 50 DE 05/10/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1981

Aprova o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, concluída entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega, em Brasília, a 21 de agosto de 1980.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega, em Brasília, a 21 de agosto de 1980.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de outubro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE