Decreto Legislativo nº 50 DE 25/11/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1966

Torna definitivo o registro, feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas, da concessão de reforma do soldado Josias Severino de Freitas.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, nº III, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º É tornado definitivo o registro, feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas, conforme decisão de 14 de dezembro de 1965, da concessão de reforma ao soldado Josias Severino de Freitas.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 25 de novembro de 1966.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal