Decreto Legislativo nº 50 DE 25/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de renovação de contrato celebrado, em 20 de maio de 1950, entre o Ministério da Aeronáutica e Antônio Mário Barreto.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantido o ato, de 27 de junho de 1950, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a têrmo de renovação de contrato celebrado, em 20 de maio de 1950, entre o Ministério da Aeronáutica e Antônio Mário Barreto, para o desempenho, na Escola de Aeronáutica, da função de professor de Português.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 25 de maio de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal