Decreto Legislativo nº 50 DE 02/07/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1953

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 13 de dezembro de 1949, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma A. Th. Godoy Mata Machado, para a construção, por empreitada, de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, pelo preço global de Cr$ 656.686,20 (seiscentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 2 de julho de 1953.

João Café Filho

Presidente do Senado Federal.

Publicado no DCN (Seção II) de 08.07.1953.