Decreto Legislativo nº 5 DE 02/02/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1968

Denega provimento ao recurso interposto pelo Tribunal de Contas da União da decisão que autorizou o registro, sob reserva, de reforma póstuma do Capitão-Tenente Augusto Henrique da Silva Oliveira.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 73, § 7º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É denegado provimento ao recurso interposto pelo Tribunal de Contas da União da decisão que autorizou o registro, sob reserva, da reforma póstuma do Capitão-Tenente Augusto Henrique da Silva Oliveira, e, bem assim, da concessão de pensão à sua viúva, Ivone thereza da Silva Oliveira.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 2 de fevereiro de 1968.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal