Decreto Legislativo nº 5 DE 05/04/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1967

Aprovou o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho nº 3, 1964, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho em sua quadragésima-oitava sessão, celebrada em Genebra e declarada encerrada em 9 de julho de 1964.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do art. 47, nº I, da Constituição, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (nº 3) 1964, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho em sua quadragésima-oitava sessão, celebrada em Genebra e declarada encerrada em 9 de julho de 1964, o qual acrescenta ao art. 1º da Constituição o seguinte parágrafo:

"6. A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho pode, em qualquer sessão da qual esteja inscrito na ordem do dia, e por maioria de dois terços dos delegados presentes à sessão, inclusive os dois terços dos delegados governamentais presentes e com direito a voto, expulsar da Organização Internacional do Trabalho todo Membro que tenha sido expulso das Nações Unidas, ou suspender do exercício de seus direitos e privilégios inerentes à qualidade de Membro da Organização Internacional do Trabalho, qualquer Membro que tenha sido suspenso do exercício dos direitos e privilégios inerentes à qualidade de Membro das Nações Unidas, a suspensão não prejudicará a validez das obrigações do Membro resultantes da Constituição e das convenções das quais seja parte".

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 5 de abril de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal