Decreto Legislativo nº 5 DE 11/03/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado aos 28 de fevereiro de 1961, entre a Fazenda Nacional e Natalício Tenório Cavalcanti de Albuquerque.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato de 5 de outubro de 1961, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao contrato celebrado aos 28 de fevereiro de 1961, entre a Fazenda Nacional e Natalício Tenório Cavalcanti de Albuquerque, para locação da loja nº 761, da Avenida Rio Petrópolis, em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de março de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência