Decreto Legislativo nº 5 DE 09/06/1958

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1958

Determina o registro do contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e José Ferreira Batista e sua mulher.

Art. 1º É determinado registro, pelo Tribunal de Contas, do contrato celebrado a 24 de dezembro de 1954 e respectivo têrmo aditivo de 1º de setembro de 1955 entre o Ministério da Agricultura e José Ferreira Batista e sua mulher, Hilda Bezerra Ferreira, para financiamento de obras destinadas à irrigação de terras de propriedade dos mesmos, situadas no Município de Glória, no Estado da Bahia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de junho de 1958.

Senador APOLÔNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência