Decreto Legislativo nº 5 DE 21/02/1956
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1956
Mantêm a decisão do Tribunal de Contas denegatória ao registro do têrmo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e a Açucareira Pôrto Real S.A.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu promulgo o seguinte.
Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 30 de Dezembro de 1952, que negou registro ao têrmo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e a Açucareira Pôrto Real Sociedade Anônima, para fins de irrigação agrícola das terras de sua propriedade, denominada "Fazenda Piquete", situada à margem do rio Paraíba, Município de Rezende, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 21 de fevereiro de 1956.
JOÃO GOULART
Presidente do Senado Federal