Decreto Legislativo nº 5 DE 25/02/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1953
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovado o termo da escritura do contrato de compra e venda, de bem cmo o de retificação e ratificação do mesmo, que assinaram, em 12 de outubro de 1949 e 10 de maio de 1951, a Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora, como outorgante vendedora, e a União Federal, como outorgada compradora, para efetivação da desapropriação de uma área de terreno situada no Quarteirão n.º 39 da zona urbana da cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso, com 7.000 m2 (sete mil metros quadrados), contendo 3 (três) casas residenciais e outras benfeitorias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 25 de fevereiro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Publicado no DCN (Seção II) de 26.02.1953.